Ministério da Saúde do Brasil

Governo do Brasil

Área Temática Saúde Mental

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Legislação

Decreto-Lei | Decreto-Legislativo | Decreto | Lei Ordinária | Portaria | Resolução

Resolução

30/01/2008
Ministério da Saúde
RES 377
Aprova a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM.
05/04/2001
Ministério da Saúde
RES 310
Solicita ao senhor ministro da saúde a convocação da III Conferência Nacional de Saúde Mental, para que seja realizada em 2001, objetivando marcar a alta relevância do tema "Saúde Mental" para a população.
03/11/1998
Ministério da Saúde
RES 8
O gerenciamento das ações de saúde poderá ser realizado pelas operadoras de que trata o Art. 1 da Lei 9656/98, através de ações de controle, ou regulação, tanto no momento de demanda quanto a utilização dos serviços assistênciais, em compatibilidade com o disposto nos códigoss de éticas profissionais, na Lei 9656/98 e de acordo com o critérios aqui estabelecidos. (Ementa elaborada pela CDI/MS).
05/03/1998
Ministério da Saúde
RES 272
Reafirma a desosiptalização e o desenvolvimento dos modelos substitutivos, retomando o programa de apoio a desospitalização e investigação as razões de sua paralização.
06/02/1997
Ministério da Saúde
RES 215
Aprova o Plano de Trabalho da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica do Conselho Nacional de Saúde para o período de 1996 a 1998. Conforme os itensem anexo.(ementa elaborada pelaCDI/MS).
17/11/1994
Ministério da Saúde
RES 145
Recomenda aos Estados e Municípios a criação das Comissões Estaduais e Municipais de Reforma Psiquiátrica, junto aos respectivos conselhos de saúde, para planejar e fiscalizar a política de saúde mental em seu ambito. (ementa elaborada pela CDI/MS).
01/09/1994
Ministério da Saúde
RES 134
Manifesta apoio a resolução 1407 do Conselho Federal de Medicina que adota os princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para melhoria da assistência a saúde mental e a Resolução 1408 do Conselho Federal de Medicina que aprova normas éticas para o atendimento as pessoas acometidas de transtorno mental. (Ementa elaborada pela CDI/MS).
04/08/1994
Ministério da Saúde
RES 128
Altera item 4 da Resolução 93/CNS sobre a Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica que terá caráter permanente, com previsão de realização de uma reunião ordinária a cada dois meses, no minimo a comissão poderá reunir extraordinariamente, observando o contido no regimento interno do Conselho Nacional de Saúde. (ementa elaborada pela CDI/MS).
04/08/1994
Ministério da Saúde
RES 129
Aprova Regimento Interno da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica.Conforme o texto anexo. (ementa elaborada pelaCDI/MS).
04/08/1994
Ministério da Saúde
RES 130
Altera item 2 da Resolução 93/CNS ampliando de 11 para 15 membros , os integrantes da Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica. (ementa elaborada pela CDI/MS).
09/06/1994
Ministério da Saúde
RES 116
Recomendo a Coordernação de Saúde Mental da Secretaria de Assistência a Saúde - MS que faça cessar as substituições ilegais de profissionais nas equipes básicas de saúde mental, descredênciando aqueles hospitais que não acatarem a decisão a Portaria 224, de 29.01.92. (Ementa elaborada pela CDI/MS).
02/12/1993
Ministério da Saúde
RES 93
Constitui no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, a Comissão Nacional de Reforma Psiquiátrica com os objetivos de definir estratégias para o cumprimento das Resoluções da II Conferência Nacional de Saúde Mental e avaliar o desenvolvimento do processo de reforma psiquiátrica no país. (Ementa elaborada pelaCDI/MS).
22/12/1987
Ministério da Saúde
RES 7
Designa membros para constituírem subcomissão especifica nas áreas de homeopatia, acupuntura, fitoterapias e áreas afins. (Ementa elaborada pela CDI/MS).
25/08/1987
Ministério da Saúde
RES 8
Resolução CIPLAN que fixa em CZS 2.147.003.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete mulhões e três mil cruzados), a participação do Ministério da Saúde no custeio de suas unidades hospitalares: Instituto Nacional do Câncer - INCA, Centro Psiquiátrico Pedro II - CPPII, Colônia Juliano Moreira, Hospital Dr. Philippe Pinel, Hospital Raphael de Paula Souza, Hospital João de Barros Barreto, Hospital de Maracanau, Hospital Adriano Jorge, Instituto Fernandes Figueira, Unidade Germano Sinval Farias e Hospital Evandro Chagas os quais são administrados em regime de co-gestão com o Intituto Nacional de Assistência Médica da previdência Social/Ministério da previdência e assistência social. (ementa elaborada pelo (CD/MS).
18/05/1987
Ministério da Saúde
RES 3
Resolução CIPLAN que estabelece em CZÇ 913.648.571 ,00 (novecentos e treze milhões, seis centos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e um cruzados) a participação do Ministério da Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional de Assistência Social no custeio das unidades de saúde do Ministério da Saúde, administrados em regime de co-gestão, incluidas AI o Instituto Nacional do Câncer, Centro Psiquiátrico Pedro II, Colônia Juliano Moreira, Hospital Dr. Philippe Pinel, Hospital Raphael de Paula Souza, Hospital João de Barros Barreto, Hospital de Maracanau, Hospital Adriano Jorge, Instituto Fernandes Figueira, Unidade Germano Sinval Farias e Hospital Evandro Chagas. (Ementa elaborada pela CDI/MS).
03/12/1985
Ministério da Saúde
RES 19
Fixa em CR 103.372.052.000 (cento e três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões e cinquenta e dois mil cruzeiros) a participação do Ministério da Saúde no custeio dos Hospitais com co-gestão, incluidos AI a campanha Nacional de combate ao câncer (programa integrado de medicina nuclear e Instituto NacionalL de Pedro II; Colônia Juliano Moreira; Hospital Pinel); a Campanha Nacional contra a tuberculose (Hospital Raphael de Paula Souza; Hospital João de Barros Barreto, Hospital de Maracanau; Hospital Adriano Jorge) Instituto Fernandes Figueira; Hospital São Pedro; unidade Germano Sinval Farias e Hemope. Revoga a resolução CIPLAN 1/85 E 13/85. (ementa elaborada pela CD/MS).
19/05/1981
Ministério da Saúde
RES 14
Designa servidores para compor o Conselho Técnico-Administrativo do Centro Psiquiátrico Pedro II os servidores Pedro Monteiro Bastos Filho e Maria Barbara dos Reis Pereira Magalhães, em substituição a Luiz da Silva Fernandes e Arquibaldo Daltro Barreto Filho, anteriormente designados pela citada resolução CIPLAN 021/81. (ementa elaborada pela CDI/MS).
08/04/1981
Ministério da Saúde
RES 12
Resolução CIPLAN que Aprova tetos anuais de despesas e quotas anuais de participação do MD e do MPAS referente à manutenção dos Hospitais do Instituto Nacional do Câncer, Pinel, Centro Psiquiátrico Pedro II, Colônia Juliano Moreira, Raphael de Paula Souza, Barros Barreto e Maracanau durante o exercício de 1981. (ementa elaborada pela CDI/MS).
28/05/1980
Ministério da Saúde
RES 9
Resolução CIPLAN que constitui grupo de trabalho para estudar e recomendar medidas à reorganização e reformulação técnico-administrativa e plena implementação das unidades psiquiátricas do MS localizadas no Rio de Janeiro. (ementa elaborada pela CDI/MS).
1985
Ministério da Saúde
RES 1
ResoluçãoCIPLAN que fixa em CR 88.805.300.000 a participação do Ministério da Saúde no custeio dos Hospitais em co-getão, incluidos AI o Instituto Nacional do Câncer, Centro Psiquiátrico Pedro II, Colônia Juliano Moreira, Hospital Pinel, Hospital Raphael de Paula Souza, Hospital João de Barros Barreto, Hospital Maracanau, Hospital Adriano Jorge, Instituto Fernandes Figueira, Hospital São Pedro, Unidade Germano S. Farias e Hemope e estabelece em CR 139.500.000.000 a participação do Ministério da Previdência e Assistência SocialL/Instituto Nacional de Assistência Médica da previdência social, no custeio dos mesmos hospitais em co-getão e programa integrado de medicina nuclear, radioterapia e atividades afins e da outras provîdências. (ementa elaborada pelo CD/MS).
1985
Ministério da Saúde
RES 13
1- Fixa em 103.372.052.000 a participação do Ministério da Saúde no custeio dos Hospistais com co-gestão, incluidos AI o Instituto Nacional do Câncer, Centro Psiquiátrico Pedro II, Colônia Juliano Moreira, Hospital Pinel, Hospital Raphael de Paula Souza, Hospital João de Barros Barreto, HRAospital Maracanau, Hospital Adriano Jorge, Instituto Fernandes Figueira, Hospital São Pedro, Unidade Germano Sinval Farias e Hemope 2- fixa em 169.862.294.000 a participação do Ministério da Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, no custeio dos mesmos Hospitais em co-gestão e programa integrado de mediciana nuclear , radioterapia e atividades afins 3- o detalhamento dos valores acima citados, quer o MS quer o MPAS/INAMPS, consta do quadro anexo , assim como a participação da Secretaria de Saúde e do meio ambiente do Estado do Rio Grande do Sul no convênio de co-getão do Hospital São Pedro e da Secretaria de Saúde do Amazonas no convênio de co-getão do Hospital Adriano Jorge 4- revoga a resolução CIPLAN 01/85. (ementa elaborada pelo CD/MS).